Artigo do Diário Oficial do dia 7/7/2009
Reincidência sobre notícia falsa de morte:
Justiça Condena 'O Globo' 7/7/2009Homem dado como morto em notícia recebe indenização de R$ 15 mil A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Infoglobo Comunicações, que edita o jornal "O Globo", a pagar indenização de R$ 15 mil a um homem dado como morto em uma notícia. O jornal publicou matéria sobre uma troca de tiros entre policiais e bandidos em Nilópolis, região metropolitana do Rio, e informou que o delegado Paulo Roberto da Silva teria morrido no confronto. Na ação por danos morais, o delegado argumentou que mesmo após informar o erro à redação de "O Globo" o jornal não publicou uma nota de retratação. Após perder na primeira instância Paulo Roberto apelou ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). No julgamento, por maioria de votos, desembargadores da 8ª Câmara Cível consideraram que houve prejuízo ao policial. "A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira," revisora do processo, ressaltou que "com efeito, a divulgação do suposto assassinato do Apelante, em jornal de grande circulação, inequivocamente provocou aborrecimentos que superam os do cotidiano, estando, assim, configurado o dano moral".
Carmen Monegal foi vítima do mesmo crime, publicaram sua morte sem consultar a familia ou o departamento de direitos conexos da Globo,que está sempre atualizado. Estes são os jornais: O Globo, Rio de Janeiro. Zero Hora, Pôrto Alegre e etc.etc.E outros mil de cidades menores foram atráz dos errados.